LEM: Condutor que fugiu de acidente sem prestar socorro é identificado e apresentado ao DISEP Homem que atropelou motociclista no cruzamento da Rua Clériston Andrade com a Rua Ceará na manhã de sexta-feira (01)e fugiu do local sem prestar socorro a vítima é localizado com ajuda do Secretário de Segurança Daniel Alvarez que teve acesso a uma câmera de segurança próximo ao local do acidente que registrou a placa do […]

Homem que atropelou motociclista no cruzamento da Rua Clériston Andrade com a Rua Ceará na manhã de sexta-feira (01)e fugiu do local sem prestar socorro a vítima é localizado com ajuda do Secretário de Segurança Daniel Alvarez que teve acesso a uma câmera de segurança próximo ao local do acidente que registrou a placa do veículo e prontamente foi passado aos agentes da Policia Civil que logo saíram em diligência localizando o veículo e o condutor.

O condutor identificado com as iniciais L.C.S.M. de 21 anos foi apresentado a DP onde foi ouvido e liberado, em sua versão ele contou que fugiu do local com medo de sofrer agressões por parte de populares. Mas, o que causa estranheza nesse caso é que o mesmo após o acidente havia escondido seu veículo em uma garagem poucos metros do DISEP e nenhum momento se apresentou a Delegacia de Policia ou até mesmo procurou a família da moça para oferecer assistência.

O Código de Transito Brasileiro no Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO diz:
Art. 304
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Art. 305
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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